Processo ativo

2190333-98.2025.8.26.0000

2190333-98.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2190333-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bruno
Moreira Kowalski - Agravante: Bruno Arcari Brito - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Artrezanalli Industria de Moveis
Artesanais Ltda. - Epp - Interessado: Carla Serravallo da Silva - Interessado: Ronaldo da Silva - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de
agravo de ins ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trumento interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 189/193 (autos principais), que extinguiu o cumprimento
de sentença, mas deixou de condenar o agravado no pagamento de honorários advocatícios. Sustentam os agravantes a
necessidade em condenar o agravado no pagamento dos honorários advocatícios. É o relatório. 2. O recurso não pode ser
conhecido. Conforme verificado em consulta ao sistema SAJ, o Desembargador Hélio Nogueira proferiu voto como Relator no
julgamento do recurso de apelação proferido nos autos principais, demonstrando que na verdade o presente recurso é prevento
à C. 22ª Câmara de Direito Privado, com a relatoria do Des. Hélio Nogueira. Assim, nos termos do que estabelece o Regimento
Interno, verifica-se a prevenção daquela colenda Câmara, conforme disposto no seu art. 105: A Câmara ou Grupo que primeiro
conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos
originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou
continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados.
Portanto, forçoso reconhecer que a distribuição deste recurso de agravo de instrumento a este Relator, em 23.06.2025 foi
equivocada, em razão da prevenção da Colenda 22ª. Câmara de Direito Privado, que precisa ser observada. Ante o exposto,
não conheço do recurso e, com suporte nos artigos 168, § 3º, e 105, do RITJSP, determino a redistribuição dos autos à C. 22ª
Câmara de Direito Privado. Intimem-se. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP) -
Bruno Arcari Brito (OAB: 286467/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas
(OAB: 160641/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:25
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