Processo ativo
2190371-13.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2190371-13.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias *** constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o agravante a notificação desta decisão ao
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190371-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Davanzzo e Moretto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravada: Sonia Aparecida Datorre - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao incidente de cumprimento de sentença (fls. 33/35). Alega que comprovou
a incidência de IPTU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos anos de 2022 e 2023, os quais devem ser abatidos do montante da condenação. conforme constou
da sentença. Nos termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento,
visto que não vislumbro risco de perecimento do direito. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de resposta, se houver
advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o agravante a notificação desta decisão ao
juízo de origem, dispensadas as informações. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Claudio Vianna Cardoso Junior
(OAB: 118788/SP) - Flávio Henrique Davanzzo (OAB: 256580/SP) - Geovani Pontes Campanha (OAB: 376054/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Davanzzo e Moretto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravada: Sonia Aparecida Datorre - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao incidente de cumprimento de sentença (fls. 33/35). Alega que comprovou
a incidência de IPTU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos anos de 2022 e 2023, os quais devem ser abatidos do montante da condenação. conforme constou
da sentença. Nos termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento,
visto que não vislumbro risco de perecimento do direito. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de resposta, se houver
advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o agravante a notificação desta decisão ao
juízo de origem, dispensadas as informações. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Claudio Vianna Cardoso Junior
(OAB: 118788/SP) - Flávio Henrique Davanzzo (OAB: 256580/SP) - Geovani Pontes Campanha (OAB: 376054/SP) - 4º andar