Processo ativo
2190388-49.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2190388-49.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2190388-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Irmandade
da Santa Casa da Misericordia de Santos - Agravada: Priscila Síndice da Silva - Interessado: Centro Trasmontano de São Paulo
- Interessado: Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz - ISHAOC - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão de fls.120 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3/1205 a qual, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça para a agravante. Dessa
decisão foram opostos embargos pela parte Irmandade que não foram admitidos. Inconformada, a parte recorrente, alega, em
suma, que a decisão merece reforma, notadamente em razão do disposto no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa 7 [Art. 51.
As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária
gratuita.], bem como em razão de sua finalidade filantrópica, sem fins lucrativos, de reconhecida Utilidade Pública, portando
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, com todos os seus recursos destinados para atender, direta ou
indiretamente, aos fins estabelecidos em sua Carta Compromisso. Pleiteia o efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos
do art. 1.019, inciso I, do CPC. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual
é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Tratando-se o caso de decisão capaz
de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento
(artigo 1.015,inciso V, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso I, do
Código de Processo Civil, apenas, até pronunciamento definitivo do mérito deste recurso, pelo colegiado. Comunique-se ao
juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intimem-se os agravados, para, no prazo de 15 dias, apresentar
contraminuta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Maristella Del Papa Santerini Caiado (OAB: 190735/
SP) - Eliana Gomes dos Santos (OAB: 400434/SP) - Rosemeiri de Fátima Santos (OAB: 141750/SP) - Fabio Kadi (OAB: 107953/
SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Irmandade
da Santa Casa da Misericordia de Santos - Agravada: Priscila Síndice da Silva - Interessado: Centro Trasmontano de São Paulo
- Interessado: Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz - ISHAOC - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra
decisão de fls.120 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3/1205 a qual, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça para a agravante. Dessa
decisão foram opostos embargos pela parte Irmandade que não foram admitidos. Inconformada, a parte recorrente, alega, em
suma, que a decisão merece reforma, notadamente em razão do disposto no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa 7 [Art. 51.
As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária
gratuita.], bem como em razão de sua finalidade filantrópica, sem fins lucrativos, de reconhecida Utilidade Pública, portando
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, com todos os seus recursos destinados para atender, direta ou
indiretamente, aos fins estabelecidos em sua Carta Compromisso. Pleiteia o efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos
do art. 1.019, inciso I, do CPC. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual
é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Tratando-se o caso de decisão capaz
de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento
(artigo 1.015,inciso V, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo 1.019, inciso I, do
Código de Processo Civil, apenas, até pronunciamento definitivo do mérito deste recurso, pelo colegiado. Comunique-se ao
juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intimem-se os agravados, para, no prazo de 15 dias, apresentar
contraminuta. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Maristella Del Papa Santerini Caiado (OAB: 190735/
SP) - Eliana Gomes dos Santos (OAB: 400434/SP) - Rosemeiri de Fátima Santos (OAB: 141750/SP) - Fabio Kadi (OAB: 107953/
SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º