Processo ativo
2190395-41.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2190395-41.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190395-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Rita Gaievictz
dos Santos - Agravado: Long Beach Multiresidence Spe Ltda - A fim de evitar a extinção do feito originário em razão da ausência
do recolhimento das custas e despesas processuais, RECEBO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO, para
sobrestar os efeitos da d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecisão recorrida, tendo em vista o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação à agravante.
Por outro lado, intime-se a recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos (exceto se o documento já
tiver sido juntado) cópias de suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou de isenção de imposto de renda, dos
extratos da movimentação dos 3 (três) últimos meses de todas as conta(s) bancária(s) de sua titularidade, dos extratos de
cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos 3 (três) últimos
holerites que comprovem sua renda ou do extrato de pagamentos de benefício do INSS dos últimos 3 (três) meses, bem como
de quaisquer outros documentos que, no cotejo com os já colacionados, demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas
processuais. Comunique-se ao Juízo a quo (upj1a5cvpraiagde@tjsp.jus.br) o inteiro teor desta decisão, cuja cópia servirá como
ofício. Desnecessária a intimação da agravada para oferta de contraminuta, uma vez que ainda não formada a relação jurídico
processual. Cumprida a determinação supra, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. ISSA AHMED
Relator - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Maria Eugênia Bordinassi de Castro (OAB: 97853/PR) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Rita Gaievictz
dos Santos - Agravado: Long Beach Multiresidence Spe Ltda - A fim de evitar a extinção do feito originário em razão da ausência
do recolhimento das custas e despesas processuais, RECEBO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO, para
sobrestar os efeitos da d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecisão recorrida, tendo em vista o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação à agravante.
Por outro lado, intime-se a recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos (exceto se o documento já
tiver sido juntado) cópias de suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou de isenção de imposto de renda, dos
extratos da movimentação dos 3 (três) últimos meses de todas as conta(s) bancária(s) de sua titularidade, dos extratos de
cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos 3 (três) últimos
holerites que comprovem sua renda ou do extrato de pagamentos de benefício do INSS dos últimos 3 (três) meses, bem como
de quaisquer outros documentos que, no cotejo com os já colacionados, demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas
processuais. Comunique-se ao Juízo a quo (upj1a5cvpraiagde@tjsp.jus.br) o inteiro teor desta decisão, cuja cópia servirá como
ofício. Desnecessária a intimação da agravada para oferta de contraminuta, uma vez que ainda não formada a relação jurídico
processual. Cumprida a determinação supra, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. ISSA AHMED
Relator - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Maria Eugênia Bordinassi de Castro (OAB: 97853/PR) - 5º andar