Processo ativo
2190491-56.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2190491-56.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190491-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Terezinha Alves de Arruda Marcom - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
que indeferiu, liminarmente, a impugnação ofertada pelo Banco do Brasil S.A. Insurge-se o executado, pleiteando, em síntese
excesso de execução, be ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m como a inexistência de saldo remanescente a ser apurado. Houve o recolhimento de custas em
fls. 11/12. O RELATÓRIO. Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a
ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da
liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente,
querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) -
Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Terezinha Alves de Arruda Marcom - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
que indeferiu, liminarmente, a impugnação ofertada pelo Banco do Brasil S.A. Insurge-se o executado, pleiteando, em síntese
excesso de execução, be ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m como a inexistência de saldo remanescente a ser apurado. Houve o recolhimento de custas em
fls. 11/12. O RELATÓRIO. Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a
ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da
liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente,
querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) -
Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) - 3º Andar