Processo ativo

2190588-56.2025.8.26.0000

2190588-56.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190588-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: P. dos S. J.
- Agravada: H. J. A. da S. - Interessado: F. J. S. A. - Interessado: M. L. F. - Vistos. 1. pedro dos santos junior interpõe agravo de
instrumento da r. decisão interlocutória de fls. 510/513 que, nos autos do cumprimento de sentença instaurado por HELEN JULIA
AP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARECIDA DA SILVA, rejeitou o pedido de desbloqueio de ativos financeiros. 2. Narra o agravante, em síntese, que os valores
objeto de penhora são impenhoráveis, pois decorrentes da remuneração da agravante, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Assim, requer a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reconhecer a impenhorabilidade dos
valores constritos e determinar a liberação da quantia. 3. Recurso tempestivo e isento de preparo. 4. Defiro parcialmente o efeito
suspensivo apenas para impedir o levantamento dos valores até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado, mantido o
bloqueio do saldo em juízo. Comunique-se o DD. Juízo a quo. 5. Intime-se a agravada para que apresente contraminuta, nos
termos do art. 1.019, II, do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Bruna de Carvalho Rocha (OAB: 432041/SP)
- Michelle Lino Degrande (OAB: 245493/SP) - Antonio de Padua Faria (OAB: 71162/SP) - Antonio de Padua Faria Junior (OAB:
314561/SP) - Marina Pedigoni Mauro Araujo (OAB: 325912/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 01:58
Reportar