Processo ativo

2190694-18.2025.8.26.0000

2190694-18.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2190694-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Águas de Lindóia - Agravante: Edneide
Arruda da Silva - Agravado: Banco Votorantim S.a. - 1. Em face dos documentos exibidos (cf. fls. 31/39), defiro o pleito de
gratuidade apenas em relação a este agravo, nos termos do art. 98, §5º, do CPC. Ressalvo à parte adversa o oferecimento de
eventual impugnaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, nos termos do art. 100 do CPC, ficando a agravante sujeita à aplicação da penalidade prevista no art.
100, parágrafo único, do mesmo diploma legal (multa equivalente ao décuplo das despesas processuais) caso se verifique que
a declaração não é verdadeira, implicando consequente violação aos deveres de lealdade e boa-fé processuais. 2. No mais,
cuidando-se de decisão que deferiu liminar em ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com cláusula
de alienação fiduciária, admito o presente agravo de instrumento. 3. Em razão da possibilidade de dano irreparável ou de difícil
reparação, concedo a liminar apenas para obstaculizar a venda do automóvel em leilão, até o julgamento deste recurso pela
Câmara. Oficie-se. 4. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta e documentos reputados relevantes para o
exame da matéria impugnada. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025 VIANNA COTRIM - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: José
Eduardo Kotwica Jardim (OAB: 88077/PR) - Jorge Lucas Rodrigues Martins (OAB: 71909/PR) - Sergio Schulze (OAB: 298933/
SP) - 5º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:48
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