Processo ativo

2190701-10.2025.8.26.0000

2190701-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: e Servicos Ltda-me - Vistos. Trata-se de agravo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190701-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Santos
Sarahan - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Anis Alimentacao e Servicos Ltda-me - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento tirado da ação de execução de título extrajudicial promovida pelo agravado contra o agravante. A insurgência
refere-se à decisão de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 306/307, complementada pela decisão referente a embargos de declaração de fls. 31/314 dos autos
de origem, pela qual foi indeferido o pedido do agravante de desbloqueio de quantia (R$ 11.034,29) encontrada em conta
bancária de sua titularidade. Foi requerida a atribuição do efeito suspensivo ao recurso. Conveniente determinar a suspensão
da decisão agravada, apenas para o fim de se evitar o levantamento dos valores por qualquer uma das partes, antes da
apreciação definitiva deste recurso. Comunique-se ao Juízo de 1º grau, inclusive via e-mail, dispensadas as informações. Ao
agravado, para contraminuta (art. 1.019, II do CPC). Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Luiz Pereira de Oliveira (OAB:
257017/SP) - Jose Alexandre Amaral Carneiro (OAB: 160186/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77465/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:52
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