Processo ativo
2190784-26.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2190784-26.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190784-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Agenor Ivan Marques Magro - Interessado: José Antonio Habib Camargo Pinto - Interessada: Renata Hotz
Camargo Pinto - Interessado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Vistos etc. I. Por não vislumbrar elementos que evidenciem
a probabilidade do dir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eito alegado, deixo de conceder o efeito suspensivo pleiteado, notadamente porque o ora Agravante
figurou como Corréu na ação de conhecimento que foi julgada procedente, com a condenação solidária dos litisconsortes
passivos nas verbas sucumbenciais. II. Dispenso o cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
III. Encaminhado esse para publicação, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Inaldo Bezerra Silva
Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Agenor Ivan Marques Magro (OAB: 267984/SP) - Carlos Luiz
Galvao Moura Junior (OAB: 129084/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Graziela Angelo Marques Freire
(OAB: 251587/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Agenor Ivan Marques Magro - Interessado: José Antonio Habib Camargo Pinto - Interessada: Renata Hotz
Camargo Pinto - Interessado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Vistos etc. I. Por não vislumbrar elementos que evidenciem
a probabilidade do dir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eito alegado, deixo de conceder o efeito suspensivo pleiteado, notadamente porque o ora Agravante
figurou como Corréu na ação de conhecimento que foi julgada procedente, com a condenação solidária dos litisconsortes
passivos nas verbas sucumbenciais. II. Dispenso o cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
III. Encaminhado esse para publicação, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Inaldo Bezerra Silva
Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Agenor Ivan Marques Magro (OAB: 267984/SP) - Carlos Luiz
Galvao Moura Junior (OAB: 129084/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Graziela Angelo Marques Freire
(OAB: 251587/SP) - 4º andar