Processo ativo
2190790-33.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2190790-33.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos principais, no prazo de qu *** constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o agravante a notificação
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190790-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: N. G. N.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: K. G. N. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: T. G. N. (Menor(es) representado(s))
- Agravante: N. G. (Representando Menor(es)) - Agravado: N. N. J. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão
que indeferiu novas p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esquisas bancárias sobre a situação do alimentante, ao apreciar embargos de declaração, nos seguintes
termos: “(...) o sistema SISBAJUD já disponibilizou os documentos necessários, os quais constam nos autos e são suficientes
para a análise da situação financeira do requerido. Sendo assim, não se justificam novas diligências. Ademais, os pedidos
revelam-se meramente protelatórios” (fls. 16/17). Reclamam os agravantes que os extratos bancários já apresentados aos autos
não estão com formatação adequada, revelando-se de difícil compreensão. Ora, se os elementos de instrução já estão nos
autos, a eventual dificuldade da parte em compreendê-los não justifica, em princípio, o prolongamento da instrução. Nos termos
do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, visto que não vislumbro
verossimilhança das razões invocadas ou risco de perecimento do direito. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de
resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o agravante a notificação
desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Para os fins deste agravo, concedo os benefícios da gratuidade
processual, sem prejuízo de eventual reanálise do caso no curso do processo. Em seguida, abra-se vista à P. G. J. Int. -
Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB: 88721/SP) - Mauricio Guimaraes Cury (OAB:
124083/SP) - Neusa de França Teixeira Freitas Ferreira (OAB: 196716/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: N. G. N.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: K. G. N. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: T. G. N. (Menor(es) representado(s))
- Agravante: N. G. (Representando Menor(es)) - Agravado: N. N. J. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão
que indeferiu novas p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esquisas bancárias sobre a situação do alimentante, ao apreciar embargos de declaração, nos seguintes
termos: “(...) o sistema SISBAJUD já disponibilizou os documentos necessários, os quais constam nos autos e são suficientes
para a análise da situação financeira do requerido. Sendo assim, não se justificam novas diligências. Ademais, os pedidos
revelam-se meramente protelatórios” (fls. 16/17). Reclamam os agravantes que os extratos bancários já apresentados aos autos
não estão com formatação adequada, revelando-se de difícil compreensão. Ora, se os elementos de instrução já estão nos
autos, a eventual dificuldade da parte em compreendê-los não justifica, em princípio, o prolongamento da instrução. Nos termos
do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, visto que não vislumbro
verossimilhança das razões invocadas ou risco de perecimento do direito. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de
resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o agravante a notificação
desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Para os fins deste agravo, concedo os benefícios da gratuidade
processual, sem prejuízo de eventual reanálise do caso no curso do processo. Em seguida, abra-se vista à P. G. J. Int. -
Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB: 88721/SP) - Mauricio Guimaraes Cury (OAB:
124083/SP) - Neusa de França Teixeira Freitas Ferreira (OAB: 196716/SP) - 4º andar