Processo ativo
2190793-85.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2190793-85.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190793-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Município de
Suzano - Agravada: Localiza Rent A Car S/A - Vistos. 1- Objetivo deste recurso: reforma da r. decisão que reputou preenchidos
os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e recebo o pedido de cumprimento de sentença (fls 1484 dos autos
de origem). 2- O pressu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. posto para concessão de liminar suspensiva no atual regramento do recurso de agravo reside, n’última
análise, na aferição da urgência e do risco, à parte agravante, de lesão grave e difícil reparação. Também não se pode olvidar o
pressuposto da verossimilhança. Esta a exegese dos artigos 1.015, inciso I, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. No
caso sub judice, anoto alguma verossimilhança entre os fundamentos da petição recursal e o risco de lesão grave e irreparável.
Certo que se trata de conhecimento sumário, consequência de alegações unilaterais da parte agravante. Mas o suficiente para
o embasamento da liminar que ora concedo ressalvando a possibilidade de sua reconsideração em qualquer momento. Em se
tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, melhor que se suspenda o feito de origem até julgamento final deste
recurso, a fim de evitar o risco de eventual tumulto processual. 3- Comunique-se ao digno Juízo de origem, dispensando-o da
remessa de informações. 4- Prossiga-se nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Fermino Magnani Filho - Advs: Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB: 334797/SP) (Procurador) - Elzeane da Rocha (OAB:
333935/SP) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - 1º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Município de
Suzano - Agravada: Localiza Rent A Car S/A - Vistos. 1- Objetivo deste recurso: reforma da r. decisão que reputou preenchidos
os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e recebo o pedido de cumprimento de sentença (fls 1484 dos autos
de origem). 2- O pressu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. posto para concessão de liminar suspensiva no atual regramento do recurso de agravo reside, n’última
análise, na aferição da urgência e do risco, à parte agravante, de lesão grave e difícil reparação. Também não se pode olvidar o
pressuposto da verossimilhança. Esta a exegese dos artigos 1.015, inciso I, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. No
caso sub judice, anoto alguma verossimilhança entre os fundamentos da petição recursal e o risco de lesão grave e irreparável.
Certo que se trata de conhecimento sumário, consequência de alegações unilaterais da parte agravante. Mas o suficiente para
o embasamento da liminar que ora concedo ressalvando a possibilidade de sua reconsideração em qualquer momento. Em se
tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, melhor que se suspenda o feito de origem até julgamento final deste
recurso, a fim de evitar o risco de eventual tumulto processual. 3- Comunique-se ao digno Juízo de origem, dispensando-o da
remessa de informações. 4- Prossiga-se nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Fermino Magnani Filho - Advs: Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB: 334797/SP) (Procurador) - Elzeane da Rocha (OAB:
333935/SP) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - 1º andar