Processo ativo

2190796-40.2025.8.26.0000

2190796-40.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2190796-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Adriano
Lucato - Agravante: Ivana Miceli de Carvalho Lucato - Agravada: Gafisa S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto em
face da r. decisão de fls. 1188/1189, aclarada a fl. 1219 (autos principais nº 0001687-92.2025.8.26.0565), que, nos autos do
cumprimento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e sentença em ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido que visava compelir a executada ao pagamento
dos valores relativos às cotas condominiais vencidas até a data da entrega das chaves. Os agravantes sustentam que o título
judicial é claro ao dispor que caberia à construtora arcar com as despesas relacionadas ao uso do imóvel, incluindo condomínio,
IPTU e água, até a efetiva entrega das chaves das unidades, o que ocorreu em outubro de 2024. Dizem que até hoje há
valores em aberto, o que traz a eles graves consequências materiais e jurídicas, desvirtuamento a autoridade da coisa julgada.
Requerem a reforma da decisão, com a concessão de efeito suspensivo. Recurso tempestivo, preparo recolhido (fl. 17). Neste
início, tem-se que a decisão recorrida está bem fundamentada e não se vislumbra a probabilidade do direito e nem perigo de
dano irreparável ou mesmo risco ao resultado útil do feito. Indefiro, pois, a liminar. Ao contraditório. - Magistrado(a) Augusto
Rezende - Advs: Rogério Leonetti (OAB: 158423/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 22:58
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