Processo ativo

2190851-88.2025.8.26.0000

2190851-88.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2190851-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: P. R. P.
de L. - Agravado: G. P. C. P. de L. - Agravada: C. T. C. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de
instrumento interposto por P. R. P. de L. contra G. P. C. P. de L. e O. em razão da decisão proferida à(s) fl(s). 130 dos autos
de origem, incid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente de cumprimento de sentença, que determinou a penhora e avaliação da parte ideal de 50% do veículo
Mercedes Benz C-180 (modelo 2011 fl. 173) com remoção do veículo em razão da inadimplência do débito alimentar perante
o filho de nove anos de idade no montante histórico de R$43.030,76, nas seguintes linhas: Uma análise dos autos revela que
restou infrutífera a tentativa de penhora de ativos(dinheiro).Assim, não havendo oferta clara e objetiva de garantia por parte
do executado, deverá seguir a regra prevista no artigo 835 do CPC, conforme pleiteado pela exequente. Portanto, diante do
contexto do pedido da credora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de parte ideal de 50% do veículo indicado (I/M.
Benz C-180 Placa EVR 6282), bem como proceda a remoção do veículo, sendo nomeada como depositaria, a ora requerente.
Realizado o ato, deverá o executado ser intimado do prazo legal para embargos/impugnação, provimento que fora mantido pela
decisão de fls. 175/176. Pretende a parte recorrente a concessão de efeito suspensivo ao argumento de que na petição de fls.
86/96 dos autos de origem teria ofertado outros bens à penhora o que foi recusado pelo juízo a quo ofendendo o princípio da
menor onerosidade, somado ao fato de que utiliza o veículo para locomoção na sua atividade de advogado. Na forma do inciso
I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo
ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra ne
minimamente nesta análise perfunctória do caso em concreto. Perceba-se que o valor atinente a 50% do valor do veículo de
acordo com singela pesquisa à tabela FIPE resta inferior ao débito exequendo, logo incabível se falar em menor onerosidade.
Por outro lado, a argumentação de que utiliza o bem móvel para locomoção aos locais de trabalho não comporta acolhimento
na medida em que há outros veículos automotores titularizados pelo executado. Assim, deve permanecer hígida a decisão de
primeiro grau, sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Indefiro, pois, o efeito suspensivo pretendido. Na
forma do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve
a Apelante, no prazo de quinze dias, acostar aos autos as três últimas declarações de renda, com os respectivos comprovantes
de entrega, demonstrativo de pagamentos referentes aos três últimos meses, extrato bancário referente aos últimos 90 dias de
todas as contas bancárias, relatório de chaves PIX, bem como as faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos
três últimos meses, declaração de que não titulariza pessoa jurídica ou extratos bancários referentes aos três últimos meses
da respectiva sociedade, salientando-se, desde já, que homiziar documentos para concessão dos benefícios da justiça gratuita
constitui ato de litigância de má-fé por tentativa de induzimento do juízo a erro e alteração da verdade dos fatos. Faculto à parte
no mesmo prazo o recolhimento do preparo recursal. Na omissão, conclusos para decretação da deserção do recurso. Intime-se
- Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Paulo Roberto Pires de Lima (OAB: 114102/SP) - Ana Carolina Parra Lobo (OAB:
263323/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:02
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