Processo ativo
2190964-42.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2190964-42.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2190964-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leonardo
de Pierro - Agravante: Alza Alice de Mattos de Pierro - Agravada: Fernanda Podboi - Interessado: Carcio Hirkatsu Medoruma
- Interessado: João Batista de Almeida - Interessado: Grupo Pierro Med - Medicina e Seguranca do Trabalho Assessoria e
Servicos Ltda. - 1.Observo que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os Recorrentes não recolheram o preparo do agravo de instrumento, elaborando tópico na peça
recursal dedicado a pleitear a gratuidade processual, arguindo sua impossibilidade de recolhimento de custas frente aos efeitos
da crise empresarial, e acrescentando que o Sr. Leonardo vive atualmente de ‘bicos’ e não possui renda fixa, vivendo do auxílio
de familiares e amigos (fl. 3) e, por sua vez, a Senhora Alice é pessoa idosa e aposentada. 2.Entretanto, não há na instrução
do agravo e nem mesmo nos autos em primeiro grau qualquer documentação que comprove a situação financeira alegada.
3.Destarte, nos termos da interpretação conjugada dos parágrafos 2º e 7º do artigo 99 do CPC, tragam os Recorrentes a
comprovação necessária em especial a apresentação das declarações de renda dos últimos três exercícios, extratos bancários
e de eventuais benefícios previdenciários ou recolham o preparo recursal no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do
recurso. 4.Intimem-se os Recorrentes. 5.Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Inaldo Bezerra Silva
Junior (OAB: 132994/SP) - Bruno Luiz Malvese (OAB: 326142/SP) - Erico Della Gatta (OAB: 216171/SP) - 4º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leonardo
de Pierro - Agravante: Alza Alice de Mattos de Pierro - Agravada: Fernanda Podboi - Interessado: Carcio Hirkatsu Medoruma
- Interessado: João Batista de Almeida - Interessado: Grupo Pierro Med - Medicina e Seguranca do Trabalho Assessoria e
Servicos Ltda. - 1.Observo que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os Recorrentes não recolheram o preparo do agravo de instrumento, elaborando tópico na peça
recursal dedicado a pleitear a gratuidade processual, arguindo sua impossibilidade de recolhimento de custas frente aos efeitos
da crise empresarial, e acrescentando que o Sr. Leonardo vive atualmente de ‘bicos’ e não possui renda fixa, vivendo do auxílio
de familiares e amigos (fl. 3) e, por sua vez, a Senhora Alice é pessoa idosa e aposentada. 2.Entretanto, não há na instrução
do agravo e nem mesmo nos autos em primeiro grau qualquer documentação que comprove a situação financeira alegada.
3.Destarte, nos termos da interpretação conjugada dos parágrafos 2º e 7º do artigo 99 do CPC, tragam os Recorrentes a
comprovação necessária em especial a apresentação das declarações de renda dos últimos três exercícios, extratos bancários
e de eventuais benefícios previdenciários ou recolham o preparo recursal no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do
recurso. 4.Intimem-se os Recorrentes. 5.Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Inaldo Bezerra Silva
Junior (OAB: 132994/SP) - Bruno Luiz Malvese (OAB: 326142/SP) - Erico Della Gatta (OAB: 216171/SP) - 4º Andar