Processo ativo

2191019-90.2025.8.26.0000

2191019-90.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2191019-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: W. O. da S. -
Agravada: A. C. D. D. - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº : 2191019-90.2025.8.26.0000 COMARCA :
SÃO PAULO AGTE. : W.O.S. AGDO. : A.C.D.D. JUÍZA DE ORIGEM: ANA LÚCIA XAVIER GOLDMAN I - Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a decisão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interlocutória proferida em ação revisional do regime de convivência (processo nº
1183699-31.2024.8.26.0100) ajuizada por W.O.S. em face de A.C.D.D., que deferiu o pedido da ré-reconvinte para suprimento
de autorização paterna e autorizou a mudança da residência menor L., na companhia de sua genitora/ré, para o município de
Avaré/SP, a partir do mês de julho/2025, expedindo-se alvará (fls. 372/373 de origem). O agravante alega, em síntese, que: (I) a
autorização para mudança foi concedida sem a realização prévia de estudo psicossocial, indispensável para aferição das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 16:31
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