Processo ativo
2191075-26.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2191075-26.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2191075-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: 42.393.928
Gilmar Pereira Lima - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão que indeferiu a pretendida tutela de urgência, tendente a declarar abusiva a multa contratual referente ao aviso
prévio e suspender a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cobrança de valores após o pedido de rescisão. Irresignada, a agravante deduz seu inconformismo ao
sustentar a ilegalidade e abuso dessa carência contratual exigida para cancelamento do contrato, após formalização do pedido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: 42.393.928
Gilmar Pereira Lima - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão que indeferiu a pretendida tutela de urgência, tendente a declarar abusiva a multa contratual referente ao aviso
prévio e suspender a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cobrança de valores após o pedido de rescisão. Irresignada, a agravante deduz seu inconformismo ao
sustentar a ilegalidade e abuso dessa carência contratual exigida para cancelamento do contrato, após formalização do pedido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º