Processo ativo
2191104-76.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2191104-76.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Associad *** Associados (OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2191104-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo
José Fernandes Pereira - Agravado: Taipatsb Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Multissetorial
- Interesdo.: Oxa Automação Industrial Ltda - Interesdo.: Lucas Francisco Bramorski - Interesda.: Maria Elisa Dias Vermolhem -
Interesdo.: Vagner Bast ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tisti - Interesdo.: Guilherme Marangoni Mueller - Interesda.: Marilei Noemia Schwingel Ruch - Interesdo.:
Marilei Noemia Schwingel Ruch 81958846953 - Interesdo.: Egon Ruch - Interesdo.: Niomar Andre Ruch - Interesdo.: Oxa Service
Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marcelo José Fernandes Pereira contra decisão que rejeitou sua
exceção de pré-executividade, mantendo sua inclusão no polo passivo da execução de título extrajudicial que lhe move Taipatsb
Fundo de Investimento. Sustenta o recorrente, em síntese, sua ilegitimidade passiva, pois a empresa garantidora da dívida foi
regularmente extinta antes do ajuizamento da ação. Afirma ser necessária a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e que sua responsabilidade, se existente, deve se limitar ao valor de R$ 500,00 que recebeu na partilha.
Requer, por fim, a concessão do efeito suspensivo, e ao final, a reforma da decisão. Processe-se o recurso, com a concessão
de efeito suspensivo. Em análise perfunctória, entendo presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1019, inciso
I, do Código de Processo Civil, sobretudo quanto à hipótese de dano de difícil reparação, considerando a relevante controvérsia
sobre a extensão da responsabilidade patrimonial do agravante (se ilimitada, como decidido, ou limitada ao valor de R$ 500,00),
frente ao elevado valor da execução. Assim, por cautela e para garantir o resultado útil do presente recurso, DEFIRO O EFEITO
SUSPENSIVO pleiteado, para obstar, até o julgamento final deste agravo de instrumento pela Turma Julgadora, a prática de
quaisquer atos de constrição ou de execução direcionados exclusivamente contra o patrimônio do Agravante Marcelo José
Fernandes Pereira nos autos de origem. Comunique-se, com urgência, o juízo de primeiro grau. Intime-se a parte Agravada para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Sem prejuízo, intime-se,
ainda, o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a pertinência dos documentos de fls. 32/42 deste agravo,
que aparentam se referir a processo diverso do discutido nestes autos (Autos nº 5002801-84.2015.8.21.0010). Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogado Associados (OAB:
7688/SC) - Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) - Michel Scaff Junior (OAB: 27944/SC) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo
José Fernandes Pereira - Agravado: Taipatsb Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Multissetorial
- Interesdo.: Oxa Automação Industrial Ltda - Interesdo.: Lucas Francisco Bramorski - Interesda.: Maria Elisa Dias Vermolhem -
Interesdo.: Vagner Bast ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tisti - Interesdo.: Guilherme Marangoni Mueller - Interesda.: Marilei Noemia Schwingel Ruch - Interesdo.:
Marilei Noemia Schwingel Ruch 81958846953 - Interesdo.: Egon Ruch - Interesdo.: Niomar Andre Ruch - Interesdo.: Oxa Service
Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marcelo José Fernandes Pereira contra decisão que rejeitou sua
exceção de pré-executividade, mantendo sua inclusão no polo passivo da execução de título extrajudicial que lhe move Taipatsb
Fundo de Investimento. Sustenta o recorrente, em síntese, sua ilegitimidade passiva, pois a empresa garantidora da dívida foi
regularmente extinta antes do ajuizamento da ação. Afirma ser necessária a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e que sua responsabilidade, se existente, deve se limitar ao valor de R$ 500,00 que recebeu na partilha.
Requer, por fim, a concessão do efeito suspensivo, e ao final, a reforma da decisão. Processe-se o recurso, com a concessão
de efeito suspensivo. Em análise perfunctória, entendo presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1019, inciso
I, do Código de Processo Civil, sobretudo quanto à hipótese de dano de difícil reparação, considerando a relevante controvérsia
sobre a extensão da responsabilidade patrimonial do agravante (se ilimitada, como decidido, ou limitada ao valor de R$ 500,00),
frente ao elevado valor da execução. Assim, por cautela e para garantir o resultado útil do presente recurso, DEFIRO O EFEITO
SUSPENSIVO pleiteado, para obstar, até o julgamento final deste agravo de instrumento pela Turma Julgadora, a prática de
quaisquer atos de constrição ou de execução direcionados exclusivamente contra o patrimônio do Agravante Marcelo José
Fernandes Pereira nos autos de origem. Comunique-se, com urgência, o juízo de primeiro grau. Intime-se a parte Agravada para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Sem prejuízo, intime-se,
ainda, o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a pertinência dos documentos de fls. 32/42 deste agravo,
que aparentam se referir a processo diverso do discutido nestes autos (Autos nº 5002801-84.2015.8.21.0010). Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogado Associados (OAB:
7688/SC) - Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB: 7688/SC) - Michel Scaff Junior (OAB: 27944/SC) - 3º andar