Processo ativo
2191131-59.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2191131-59.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2191131-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante:
Maria da Conceição Amaral Emerenciano - Agravado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Trata-se
de Agravo de Instrumento, postulando a Recorrente por modificação de R. despacho, copiado a fls., que denegou gratuidade,
faltantes documentos; reve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la a insurgente da suficiência das peças, idosa, percebendo parcos recursos, havendo descontos
indevidos em benefício previdenciário. Pediu efeito suspensivo. É o brevíssimo relato. Com efeito, ante os fatos alegados,
vislumbram-se, por ora, motivos bastantes para deferir a liminar; pois que se faz presente o perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação pelo que fica DEFERIDO o efeito suspensivo, PROSSEGUINDO O FEITO EM PRIMEIRO GRAU. Providencie
a Recorrente a juntada, no prazo de resposta, de cópia da última Declaração de Imposto de Renda fornecida, com descrição de
bens e mais documentos que julgar necessários para análise do pleito, não se deslembrando de que a hipossuficiência financeira
há de ser PROVADA. Intimar o A. Juízo acerca desta, dispensados informes, e a parte contrária para resposta. Empós, voltem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Leonardo de Lollo Ferreira Ceribeli (OAB: 440564/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante:
Maria da Conceição Amaral Emerenciano - Agravado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Trata-se
de Agravo de Instrumento, postulando a Recorrente por modificação de R. despacho, copiado a fls., que denegou gratuidade,
faltantes documentos; reve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la a insurgente da suficiência das peças, idosa, percebendo parcos recursos, havendo descontos
indevidos em benefício previdenciário. Pediu efeito suspensivo. É o brevíssimo relato. Com efeito, ante os fatos alegados,
vislumbram-se, por ora, motivos bastantes para deferir a liminar; pois que se faz presente o perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação pelo que fica DEFERIDO o efeito suspensivo, PROSSEGUINDO O FEITO EM PRIMEIRO GRAU. Providencie
a Recorrente a juntada, no prazo de resposta, de cópia da última Declaração de Imposto de Renda fornecida, com descrição de
bens e mais documentos que julgar necessários para análise do pleito, não se deslembrando de que a hipossuficiência financeira
há de ser PROVADA. Intimar o A. Juízo acerca desta, dispensados informes, e a parte contrária para resposta. Empós, voltem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Leonardo de Lollo Ferreira Ceribeli (OAB: 440564/SP) - 4º andar