Processo ativo
2191141-74.2023.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2191141-74.2023.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023) (g.n.) Diante do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
questão não está sujeita a preclusão, ela poderá ser suscitada, se assim desejarem os recorrentes, em preliminar na apelação,
ou nas contrarrazões. Nesse sentido é o entendimento desta C. Câmara: Agravo de instrumento Interdito Proibitório Recurso
interposto contra decisão que determinou a retificação do valor da causa e a consequente complement ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação da taxa judiciária
- Inadmissibilidade - Decisão agravada que não se enquadra no rol do artigo 1.015 do CPC Inadequação da via recursal eleita
Mitigação da taxatividade Urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação não verificada -
Irresignação que poderá ser veiculada na forma prevista no art. 1009, § 1º, do mesmo diploma - Recurso não conhecido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2191141-74.2023.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023) (g.n.) Diante do
exposto, inviável outro deslinde ao caso. Por fim, considerando precedentes dos Tribunais Superiores, que vêm registrando a
necessidade do prequestionamento explícito dos dispositivos legais ou constitucionais supostamente violados e, a fim de evitar
eventuais embargos de declaração, apenas para tal finalidade, por falta de sua expressa remissão na decisão vergastada, mesmo
quando os tenha examinado implicitamente, dou por prequestionados os dispositivos legais e/ou constitucionais apontados pela
parte. Por isso, NÃO CONHEÇO do recurso. São Paulo, 7 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz
- Advs: Adalberto Loureiro de Freitas (OAB: 238902/SP) - Luiz Carlos Lyra Ranieri (OAB: 51080/SP) - Cid Flaquer Scartezzini
Filho (OAB: 101970/SP) - Mariana Guilardi Grandesso dos Santos (OAB: 185038/SP) - 3º Andar
questão não está sujeita a preclusão, ela poderá ser suscitada, se assim desejarem os recorrentes, em preliminar na apelação,
ou nas contrarrazões. Nesse sentido é o entendimento desta C. Câmara: Agravo de instrumento Interdito Proibitório Recurso
interposto contra decisão que determinou a retificação do valor da causa e a consequente complement ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação da taxa judiciária
- Inadmissibilidade - Decisão agravada que não se enquadra no rol do artigo 1.015 do CPC Inadequação da via recursal eleita
Mitigação da taxatividade Urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de apelação não verificada -
Irresignação que poderá ser veiculada na forma prevista no art. 1009, § 1º, do mesmo diploma - Recurso não conhecido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2191141-74.2023.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023) (g.n.) Diante do
exposto, inviável outro deslinde ao caso. Por fim, considerando precedentes dos Tribunais Superiores, que vêm registrando a
necessidade do prequestionamento explícito dos dispositivos legais ou constitucionais supostamente violados e, a fim de evitar
eventuais embargos de declaração, apenas para tal finalidade, por falta de sua expressa remissão na decisão vergastada, mesmo
quando os tenha examinado implicitamente, dou por prequestionados os dispositivos legais e/ou constitucionais apontados pela
parte. Por isso, NÃO CONHEÇO do recurso. São Paulo, 7 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz
- Advs: Adalberto Loureiro de Freitas (OAB: 238902/SP) - Luiz Carlos Lyra Ranieri (OAB: 51080/SP) - Cid Flaquer Scartezzini
Filho (OAB: 101970/SP) - Mariana Guilardi Grandesso dos Santos (OAB: 185038/SP) - 3º Andar