Processo ativo

2191227-74.2025.8.26.0000

2191227-74.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2191227-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Marcos César de
Freitas Santos - Agravado: Associação Comunitária Jardim Nova Cidade - Interessado: Aldemiro Pereira dos Santos - Interessada:
Eliane Pereira Sousa dos Santos - Interessada: Cleone Maria Pereira - Interessada: Joselia Angelo dos Santos - Interessada:
Evelyn Manoel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Silva, - Interessada: Isabel Pereira de Barros - Interessado: Josue Rodrigues de Oliveira - Interessada: Rebeca
Barboza Oliveira - Interessado: José Evandro da Silva - Interessada: Lidia Aparecida Tardin Silva - Interessada: Maria Pereira
de Carvalho Sousa - Interessado: Thiago Souza Torres - Interessada: Yasmin Araujo Silva - Interessada: Poliana dos Santos
Alves Silva - Interessado: Thiago Augusto de Castro - Interessada: Ana Beatriz de Oliveira Santos - Interessado: Rui Almeida de
Oliveira - Interessada: Giovanna Carla Araújo - Interessado: Tiago Duarte dos Santos - Interessado: Paulo de Oliveira Pimentel -
Interessado: Claudinei Rodrigues Ribeiro - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 789-791
dos autos da ação de manutenção de posse coletiva, que indeferiu a gratuidade da justiça ao requerente, ora agravante. Alega
o agravante não ter condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes
para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta que é incontroverso que
o não possui condições financeiras em arcar com as custas processuais do processo sem prejudicar a sua subsistência e
sobrevivência.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida,
deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso sem preparo por se discutir a concessão da gratuidade da
justiça. Defiro o efeito suspensivo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio
Marquez de Farias - Advs: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:52
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