Processo ativo

2191298-76.2025.8.26.0000

2191298-76.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2191298-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravante: Laurentina
Fernandes Carneiro dos Santos - Agravado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto contra r. decisão de fls. 52, que
nos autos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o cumprimento de sentença derivado da condenação proferida nos autos da ação declaratória de inexibilidade de
débito c.c. indenização por danos morais, diante do pedido de penhora de recebíveis do INSS junto à associação executada,
assim consignou: indefiro, vez que tal bloqueio poderá acarretar prejuízo a direitos de terceiros, no âmbito de outras ações
judiciais nas quais as relações jurídicas que originaram tais descontos também venham a ser declaradas ilegais. A exequente,
ora agravante, insiste no pedido, destacada a previsão legal de penhora de créditos no art. 835, XIII, do CPC, bem como a
inadmissibilidade de impedimento à satisfação de um crédito judicial certo, líquido e exigível com base em temor de prejuízo
futuro e incerto a supostos terceiros. Em análise inicial, pendente o necessário e oportuno exame de mérito, não se vislumbram
os requisitos necessários à concessão do efeito ativo pleiteado, ausente risco de dano irreparável ou de difícil reparação à
agravante, que poderá aguardar decisão final de mérito pelo colegiado. Assim, processe-se no efeito meramente devolutivo.
No mais, determino a intimação da parte agravada para apresentar resposta no prazo de quinze dias, facultando-lhe juntar a
documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Ana Cláudia Merlotto dos Santos (OAB: 412482/SP) - Daniel Gerber
(OAB: 39879/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 23:33
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