Processo ativo

2191310-90.2025.8.26.0000

2191310-90.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2191310-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Frederico
Augusto Dobbin - Agravado: Banco Original S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Agravado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros
- Agravado: Itaú Unibanc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Holding S/A - Agravado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Responsabilidade Limitada - Agravado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos Voto nº 12521 1) CONCEDO
EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, a fim de afastar o perigo de dano de difícil ou irreversível reparação, ante a possibilidade
de extinção do feito pelo não recolhimento de custas. 2) Intimem-se os agravados nos termos do artigo 1.019, II, do CPC. 3)
Após, tornem os autos conclusos. 4) Servirá cópia da presente decisão como ofício. 5) P. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025.
CÉSAR ZALAF Relator - Magistrado(a) César Zalaf - Advs: Luciana Monteiro de Oliveira (OAB: 450658/SP) - Roberto Dorea
Pessoa (OAB: 12407/BA) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:04
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