Processo ativo
2191410-45.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2191410-45.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2191410-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Agrolend
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos S.a - Agravado: Luiz Carlos Conde - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a decisão de fls. 131-132 dos autos da ação de execução de título extrajudicial, que indeferiu
o arresto de bens do executa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, ora agravado. Alega o agravante que na diligência realizada por Oficial de Justiça, conforme
certidão anexa (Doc. 2), o Agravado recusou-se a ser citado via WhatsApp, ainda que tenha confirmado ser a parte relacionada
na Ação, o que indica que tem conhecimento da execução de origem e que pode se utilizar desse fato para blindar e se desfazer
de seu patrimônio.. Sustenta que O MM. Juízo a quo, contudo, conferindo interpretação que ultrapassa a redação de referido
dispositivo legal (que condiciona o arresto à tentativa de citação por oficial de justiça), indeferiu o arresto pleiteado sob o
fundamento de que não teriam sido esgotados os meios existentes para tentativa de citação do Agravado e que não teria sido
feita prova de insuficiência ou dilapidação patrimonial do Agravado.. Requer a concessão de efeito ativo e, ao final, o provimento
do recurso para reformar a decisão agravada. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (fls. 26-27). Indeferido o efeito
ativo, eis que ausentes os requisitos ensejadores da medida. Notadamente pela ausência de demonstração da probabilidade do
direito. Dispensadas as informações do d. Juízo de origem e a contraminuta, visto que o agravado ainda não integra a lide. Int.
- Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB: 298328/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Agrolend
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos S.a - Agravado: Luiz Carlos Conde - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a decisão de fls. 131-132 dos autos da ação de execução de título extrajudicial, que indeferiu
o arresto de bens do executa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, ora agravado. Alega o agravante que na diligência realizada por Oficial de Justiça, conforme
certidão anexa (Doc. 2), o Agravado recusou-se a ser citado via WhatsApp, ainda que tenha confirmado ser a parte relacionada
na Ação, o que indica que tem conhecimento da execução de origem e que pode se utilizar desse fato para blindar e se desfazer
de seu patrimônio.. Sustenta que O MM. Juízo a quo, contudo, conferindo interpretação que ultrapassa a redação de referido
dispositivo legal (que condiciona o arresto à tentativa de citação por oficial de justiça), indeferiu o arresto pleiteado sob o
fundamento de que não teriam sido esgotados os meios existentes para tentativa de citação do Agravado e que não teria sido
feita prova de insuficiência ou dilapidação patrimonial do Agravado.. Requer a concessão de efeito ativo e, ao final, o provimento
do recurso para reformar a decisão agravada. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (fls. 26-27). Indeferido o efeito
ativo, eis que ausentes os requisitos ensejadores da medida. Notadamente pela ausência de demonstração da probabilidade do
direito. Dispensadas as informações do d. Juízo de origem e a contraminuta, visto que o agravado ainda não integra a lide. Int.
- Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB: 298328/SP) - 3º Andar