Processo ativo
2191432-06.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2191432-06.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2191432-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: Thiago Monteiro Beserra - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de
fls. 104/106 dos autos originários que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e considerou devida a multa no valor
histórico de R$ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 18.517,20. O agravante requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Não ficou demonstrado, de
plano, que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada possa causar risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Denego, pois, efeito suspensivo a este
agravo. Intime-se o agravado para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes
de Andrade Júnior - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Rafael de Freitas Sotello (OAB: 283801/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: Thiago Monteiro Beserra - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de
fls. 104/106 dos autos originários que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e considerou devida a multa no valor
histórico de R$ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 18.517,20. O agravante requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Não ficou demonstrado, de
plano, que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada possa causar risco de dano grave, de difícil ou impossível
reparação, requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Denego, pois, efeito suspensivo a este
agravo. Intime-se o agravado para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes
de Andrade Júnior - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Rafael de Freitas Sotello (OAB: 283801/SP) - 3º andar