Processo ativo

2191439-95.2025.8.26.0000

2191439-95.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2191439-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: A. D. F. (Menor(es)
representado(s)) - Agravado: R. L. F. - Agravado: J. G. S. - Agravado: R. B. de O. - Agravado: G. S. F. - Agravante: Y. D. B.
(Representando Menor(es)) - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/15) interposto por A. D. F. (menor representado
por Y. D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . B.) contra a decisão interlocutória de fls. 49/50 a.p. que, em ação de alimentos avoengos ajuizada em face de R. L.
F., J. G. S. e R. B. DE O., indeferiu pedido de arbitramento de alimentos provisórios. 2. Sustenta o agravante, em síntese, a
necessidade de reforma da decisão agravada, para que sejam arbitrados alimentos avoengos provisórios, afirmando que ambos
os genitores estão materialmente impossibilitados de cumprir com os encargos alimentares, de modo que estão preenchidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 01:58
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