Processo ativo

2191555-04.2025.8.26.0000

2191555-04.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2191555-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Daniel Gomes
dos Santos - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Visto. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 246/247 dos autos originários, complementada pela de fls. 264/265,
a qual apreciou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. embargos de declaração que, em ação declaratória inexigibilidade de débito c.c danos morais com pedido de
tutela de urgência, determinou a suspensão do feito, em razão da matéria ter sido afetada pelo Tema1.264do STJ. A agravante
requereu a concessão de efeito ativo suspensivo ao recurso. Não ficou demonstrado, de plano, que a imediata produção dos
efeitos da decisão agravada possa causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisito previsto no artigo
995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Denego, pois, efeito ativo suspensivo a este agravo. Intime-se o agravado
para resposta, no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs:
Anderson Spedo Teles de Sousa (OAB: 412164/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:33
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