Processo ativo
2191590-61.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2191590-61.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2191590-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Arthur
Delfito Maranho (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Caroline Delfito Rodrigues (Representando Menor(es)) - Agravado:
Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Affix Administradora de Beneficios Ltda. - Vistos. Considerando que o
pedido de tutela foi renova ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, em razão da conclusão da perícia, e a d. Magistrada do feito ainda não se pronunciou a respeito,
e diante da urgência, da conclusão do laudo pericial e da falta de apresentação de documentação por parte ré, concedo a tutela
recursal para que a mensalidade do plano de saúde seja mantida, nos termos requeridos a fls. 10 (R$ 733,91), sob pena de
multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por emissão indevida de boleto. À parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta.
Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Desejando, o(s) litigante(s), apresentar memoriais, fica disponibilizado o
e-mail gabdesapassos@tjsp.jus.br para o seu recebimento, consignando que petições outras, que não memorais, deverão ser
protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Com base no Comunicado do Conselho Superior
da Magistratura, publicado em 13 de março de 2.020, do qual consta, - recomendar prioridade na realização de julgamentos
virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, caso haja oposição ao julgamento virtual, justifique(m) o(s) interessado(s).
Por derradeiro, tornem. Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Príscila Denize do Nascimento Carneiro Ferreira (OAB: 11815/
AM) - Marcia Valeria Moura Andreaci (OAB: 211817/SP) - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 125421/RJ) -
Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Arthur
Delfito Maranho (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Caroline Delfito Rodrigues (Representando Menor(es)) - Agravado:
Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Affix Administradora de Beneficios Ltda. - Vistos. Considerando que o
pedido de tutela foi renova ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, em razão da conclusão da perícia, e a d. Magistrada do feito ainda não se pronunciou a respeito,
e diante da urgência, da conclusão do laudo pericial e da falta de apresentação de documentação por parte ré, concedo a tutela
recursal para que a mensalidade do plano de saúde seja mantida, nos termos requeridos a fls. 10 (R$ 733,91), sob pena de
multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por emissão indevida de boleto. À parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta.
Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Desejando, o(s) litigante(s), apresentar memoriais, fica disponibilizado o
e-mail gabdesapassos@tjsp.jus.br para o seu recebimento, consignando que petições outras, que não memorais, deverão ser
protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Com base no Comunicado do Conselho Superior
da Magistratura, publicado em 13 de março de 2.020, do qual consta, - recomendar prioridade na realização de julgamentos
virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, caso haja oposição ao julgamento virtual, justifique(m) o(s) interessado(s).
Por derradeiro, tornem. Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Príscila Denize do Nascimento Carneiro Ferreira (OAB: 11815/
AM) - Marcia Valeria Moura Andreaci (OAB: 211817/SP) - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 125421/RJ) -
Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - 4º andar