Processo ativo

2191628-73.2025.8.26.0000

2191628-73.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2191628-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Maria
Angelina Rueda Pedro - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
de fls. 175 dos autos de primeira instância, que deixou de aplicar o entendimento constante do Tema n° 677, do Superior
Tribunal de Justiça, para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fins de atualização do saldo remanescente. Insurge-se a parte exequente pleiteando, em síntese, pela
aplicação imediata do Tema nº 677, do Superior Tribunal de Justiça, para o fim de atualizar-se o débito até efetivo pagamento e
disponibilização. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta
sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo, sem prejuízo do levantamento da parte incontroversa. Comunique-se ao MM. Juiz
a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se a parte
agravada para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Heres Estevão
Scremin (OAB: 228618/SP) - Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/
SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:03
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