Processo ativo
2191668-55.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2191668-55.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2191668-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Red Investments &
Consulting Eireli - Agravado: Município de Barueri - Interessado: Maicel Anesio Titto - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 317 dos autos de origem que, em execução fiscal, rejeitou a alegação de prescrição
intercor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rente. Opostos embargos de declaração, eles foram rejeitados (fls. 338 dos autos de origem). Há relevância nas
alegações da recorrente, na medida em que, prima facie, o regular andamento do feito pode, em tese, acarretar-lhe prejuízo,
provocando tumulto processual na hipótese de eventual provimento do recurso nesta sede. Assim, processe-se o agravo no
efeito suspensivo até pronunciamento final da Turma Julgadora. Ficam dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada
para oferecer resposta. Após, tornem. Int. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Charles Christian Hinsching (OAB: 239026/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Red Investments &
Consulting Eireli - Agravado: Município de Barueri - Interessado: Maicel Anesio Titto - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 317 dos autos de origem que, em execução fiscal, rejeitou a alegação de prescrição
intercor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rente. Opostos embargos de declaração, eles foram rejeitados (fls. 338 dos autos de origem). Há relevância nas
alegações da recorrente, na medida em que, prima facie, o regular andamento do feito pode, em tese, acarretar-lhe prejuízo,
provocando tumulto processual na hipótese de eventual provimento do recurso nesta sede. Assim, processe-se o agravo no
efeito suspensivo até pronunciamento final da Turma Julgadora. Ficam dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada
para oferecer resposta. Após, tornem. Int. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Charles Christian Hinsching (OAB: 239026/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º