Processo ativo

2191674-62.2025.8.26.0000

2191674-62.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2191674-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: G. de
O. - Agravada: I. P. de O. - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão reproduzida as fls. 91/92,
que, nos autos do cumprimento de sentença em ação de alimentos, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado. O
agravante sustenta excesso de execuç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão, na medida em que não foram compensados do quantum exequendo as quantias
espontaneamente realizadas por ele e que visavam a manutenção alimentar da agravada e que nada a tinham a ver com verbas
de natureza salarial. Diz que ignorar tais pagamentos equivaleria, em termos práticos, à duplicidade de cobrança, produzindo
como efeito um inadmissível enriquecimento indevido por parte da agravada. Requer a reforma da decisão, com a concessão
de efeito suspensivo. Recurso tempestivo, sem preparo. Primeiramente, traga o agravante a comprovação do recolhimento do
preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Sem prejuízo, passo ao exame do pedido de tutela recursal e, neste
início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está fundamentada. Ademais, não se evidenciam, no momento,
a probabilidade do direito, o perigo de dano, nem risco ao resultado útil do processo,ao menosenquanto se processa o recurso.
Indefiro, pois, a liminar. Processe-se o agravo apenas no efeito devolutivo. Ao contraditório. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende
- Advs: Nanci Gomes Valentim (OAB: 418240/SP) - Fabiano Murilo Azevedo Lima (OAB: 354039/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 22:58
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