Processo ativo

2191706-67.2025.8.26.0000

2191706-67.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2191706-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Aparecida
de Melo Ferreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal. De fato, nas razões de seu recurso, a autora não descreveu circunstâncias
que evidencias ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sem, em concreto, o perigo de dano de difícil ou impossível reparação, oriundo, especificamente, da continuidade
das cobranças relativas ao débito bancário. Afora isso, é preciso ponderar que a fraude bancária narrada na petição inicial
(invasão da conta da autora por “hackers”) ocorreu há pelo menos 09 (nove) meses, e os compromissos financeiros impugnados,
advindos daquele suposto ilícito, não foram contraídos em época recente. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de
Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Faculto aos interessados manifestação, em cinco
dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste
Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 903/2023, publicada no DJE de 14 de setembro de 2023. Int. São Paulo, 26 de
junho de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Angélica Roza Caetano (OAB: 373901/SP) -
3º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:02
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