Processo ativo
2191737-87.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2191737-87.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2191737-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Alexandro
dos Santos - Agravado: Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 67/69 dos autos da ação revisional de contrato c/c repetição de
indébito, que indeferiu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a gratuidade da justiça ao autor, bem como eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas
judiciais, determinou o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Alega o agravante que não tem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados
aos autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta
ter havido violação ao disposto no art. 99, §2º, do CPC. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento
do agravo para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade da justiça. Recurso tempestivo e sem preparo, em razão
do pedido de justiça gratuita a ser analisado. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo para suspender a decisão recorrida até
julgamento colegiado do agravo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio
Marquez de Farias - Advs: Roberta Prado Almeida (OAB: 419466/SP) - Leandro Ferrari Frezzati (OAB: 336772/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Alexandro
dos Santos - Agravado: Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento S.a. - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 67/69 dos autos da ação revisional de contrato c/c repetição de
indébito, que indeferiu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a gratuidade da justiça ao autor, bem como eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas
judiciais, determinou o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Alega o agravante que não tem condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados
aos autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta
ter havido violação ao disposto no art. 99, §2º, do CPC. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento
do agravo para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade da justiça. Recurso tempestivo e sem preparo, em razão
do pedido de justiça gratuita a ser analisado. É o relatório. Defiro o efeito suspensivo para suspender a decisão recorrida até
julgamento colegiado do agravo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio
Marquez de Farias - Advs: Roberta Prado Almeida (OAB: 419466/SP) - Leandro Ferrari Frezzati (OAB: 336772/SP) - 3º Andar