Processo ativo
2191825-28.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2191825-28.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2191825-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraibuna - Agravante: Gilberto
Fernandes de Faria - Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vanguarda da Região das Cataratas do
Iguaçu e Vale do Paraíba - Sicredi - Agravado: Raiane Pereira Nobrega Me - Agravado: Rogerio Gazola Lourenco Me - Agravado:
Daniel Nascimento dos Santos - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Agravado: Mayara Cristina Leite - Vistos. Processe-se o presente agravo de instrumento, que é
tempestivo. Concedo efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos
requisitos necessários, em razão do risco de indeferimento da inicial. Oficie-se ao M.M. Juízo para conhecimento, com urgência,
dispensando-se a apresentação de informações. Traga o agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, cópias dos últimos três holerites
completos. Desnecessária a intimação da parte agravada, uma vez que ainda não foi citada na ação de origem. Intime-se e,
após, tornem conclusos. São Paulo, 26 de junho de 2025. JÚLIO CÉSAR FRANCO Relator - Magistrado(a) Júlio César Franco -
Advs: Daniel Freitas Santos (OAB: 417298/SP) - Luciano Pereira da Silva (OAB: 423965/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paraibuna - Agravante: Gilberto
Fernandes de Faria - Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vanguarda da Região das Cataratas do
Iguaçu e Vale do Paraíba - Sicredi - Agravado: Raiane Pereira Nobrega Me - Agravado: Rogerio Gazola Lourenco Me - Agravado:
Daniel Nascimento dos Santos - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Agravado: Mayara Cristina Leite - Vistos. Processe-se o presente agravo de instrumento, que é
tempestivo. Concedo efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos
requisitos necessários, em razão do risco de indeferimento da inicial. Oficie-se ao M.M. Juízo para conhecimento, com urgência,
dispensando-se a apresentação de informações. Traga o agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, cópias dos últimos três holerites
completos. Desnecessária a intimação da parte agravada, uma vez que ainda não foi citada na ação de origem. Intime-se e,
após, tornem conclusos. São Paulo, 26 de junho de 2025. JÚLIO CÉSAR FRANCO Relator - Magistrado(a) Júlio César Franco -
Advs: Daniel Freitas Santos (OAB: 417298/SP) - Luciano Pereira da Silva (OAB: 423965/SP) - 3º andar