Processo ativo

2191897-15.2025.8.26.0000

2191897-15.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2191897-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Sônia Maria
Alves - Agravado: Município de Santos - Vistos. -De início, entendo, com a devida vênia do ilustre e combativo procurador da
agravante, que não é o caso de se lhe conceder o benefício da gratuidade processual, na medida em que não há comprovação,
livre de dúvidas, de que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a mesma seja merecedora de tal benefício. Em verdade, carece de comprovação a alegação de ser
a agravante hipossuficiente, havendo, nos autos, apenas a sua declaração nesse sentido, em documentos unilateralmente
produzidos. Destarte, indefiro tal pedido. No mais, ainda que a matéria sob exame esteja, ainda, em fase de cognição meramente
sumária, entendo, ainda que divergindo do douto e operoso magistrado de 1º Grau, com a devida vênia, que estão presentes
os requisitos legais do art. 300 do CPC/2015, razão pela qual hei por bem deferir o pedido de concessão do efeito suspensivo
ao presente agravo de instrumento, em face da plausibilidade das alegações do agravante, atendendo ao pedido formulado,
no sentido de suspender o andamento da ação principal; ao menos, até o julgamento deste agravo. Outrossim, anoto que esta
decisão reveste-se de caráter eminentemente provisório, devendo ser revista oportunamente, na fase processual apropriada,
quando fôr examinado o mérito deste recurso. Dê-se ciência da presente decisão às partes litigantes, intimando-se a agravada,
Prefeitura Municipal de Santos, para a apresentação de suas contrarrazões recursais no prazo legal, nos termos do inciso II do
artigo 1.019 do Código de Processo Civil em vigor. Oportunamente, abra-se nova conclusão. -Int. São Paulo, 27 de junho de
2025. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Relator - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Sergio Rivera de Lara (OAB:
197185/SP) - Marcos José Vieira Martins (OAB: 351232/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:34
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