Processo ativo
2191915-36.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2191915-36.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2191915-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Ozana Aparecida
Trindade Garcia Fernandes - Agravado: Master Prev Clube de Benefícios - 1. Processe-se. 2. Trata-se de agravo de instrumento
com pedido de efeito suspensivo interposto contra r. decisão que, em ação de declaratória c.c. indenização, indeferiu o pedido
de gratuidade da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. justiça postulado pela autora. 3. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, defiro o efeito suspensivo,
para obstar a extinção do processo. Comunique-se. 4. Nos termos do art. 99, § 2º, c.c. art. 1.017, § 3º, ambos do CPC, concedo
o prazo de cinco dias para que a agravante: a) apresente cópias dos 12 últimos extratos de todas as contas bancárias (corrente,
poupança e investimento), ainda que se trate de conta conjunta ou de conta de firma individual (empresário individual); e b)
esclareça e comprove em que consistem seus gastos mensais. 5. Decorrido o prazo acima, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Karla Cristina Fernandes Francisco (OAB: 275170/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Ozana Aparecida
Trindade Garcia Fernandes - Agravado: Master Prev Clube de Benefícios - 1. Processe-se. 2. Trata-se de agravo de instrumento
com pedido de efeito suspensivo interposto contra r. decisão que, em ação de declaratória c.c. indenização, indeferiu o pedido
de gratuidade da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. justiça postulado pela autora. 3. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, defiro o efeito suspensivo,
para obstar a extinção do processo. Comunique-se. 4. Nos termos do art. 99, § 2º, c.c. art. 1.017, § 3º, ambos do CPC, concedo
o prazo de cinco dias para que a agravante: a) apresente cópias dos 12 últimos extratos de todas as contas bancárias (corrente,
poupança e investimento), ainda que se trate de conta conjunta ou de conta de firma individual (empresário individual); e b)
esclareça e comprove em que consistem seus gastos mensais. 5. Decorrido o prazo acima, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Karla Cristina Fernandes Francisco (OAB: 275170/SP) - 4º andar