Processo ativo
2191989-90.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2191989-90.2025.8.26.0000
Vara: Cível Origem: 1016392-06.2025.8.26.0007 Magistrado prolator: Juliana Nobre Correia Vistos. 1.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2191989-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Porto Seguro
- Seguro Saúde S/A - Agravada: Aurea Neves da Rocha de Paula Santos - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2191989-
90.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A Agravado: Aurea Neves da Rocha de Paula Santos
Comarca: São Paulo 3ª Vara Cível Orige ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m: 1016392-06.2025.8.26.0007 Magistrado prolator: Juliana Nobre Correia Vistos. 1.
Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo
deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,
decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente
demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer
resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São
Paulo, 25 de junho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Ana Rita dos Reis
Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Michele Rocha Gonçalves Milan (OAB:
242504/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Porto Seguro
- Seguro Saúde S/A - Agravada: Aurea Neves da Rocha de Paula Santos - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2191989-
90.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A Agravado: Aurea Neves da Rocha de Paula Santos
Comarca: São Paulo 3ª Vara Cível Orige ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m: 1016392-06.2025.8.26.0007 Magistrado prolator: Juliana Nobre Correia Vistos. 1.
Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo
deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação,
decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente
demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer
resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São
Paulo, 25 de junho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Ana Rita dos Reis
Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Michele Rocha Gonçalves Milan (OAB:
242504/SP) - 4º andar