Processo ativo

2191993-30.2025.8.26.0000

2191993-30.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2191993-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Erenilson da
Silva Rodrigues - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
- DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2191993-30.2025.8.26.0000 Relator(a): MARCELO IELO AMARO Órgão
Julgador: 16ª Câmara de Direito Privad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão de fl. 159, proferida nos autos
principais da ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais, na qual o MM. Juiz a quo
suspendeu o processo em razão do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 Tema 51; e não obstante embargada a decisão, os
embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 170). Aduz que o agravante, em síntese, que A discussão não se limita à
prescrição da dívida, mas sim à inexistência de relação jurídica entre as partes, o que afasta a aplicação do referido IRDR (fl.
12). Postula a atribuição de efeito suspensivo ativo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, por
se tratar de matéria distinta. Sob análise perfunctória, como soe na presente fase, nota-se que ausentes requisitos exigidos
para concessão do efeito ativo postulado; não se mostra patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável
reparação até se julgue o mérito recursal pela C. Câmara. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o
MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício. Dispensadas as informações. Intimem-se a parte agravada para contraminuta.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB: 411453/
SP) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - 3º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:14
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