Processo ativo
2192029-72.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2192029-72.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2192029-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: André Felipe
Vasconcelos de Oliveira - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Interessado: Rose Aparecida Vasconcelos
de Oliveira, - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que reduziu a coparticipação
devida pelo recorr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente para 10% do valor dos procedimentos realizados. Insurge-se o autor. Assevera que manter a incidência
da coparticipação, mesmo que em 10%, impossibilita o início do seu tratamento multidisciplinar, tendo em vista o alto valor das
sessões em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Discorre sobre o perigo de dano irreparável e de difícil reparação. Pretende
a concessão do efeito ativo para afastar a incidência da coparticipação. Estando a coparticipação contemplada em contrato,
por ora, não vislumbro a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar que fica indeferida. Processe-se o recurso,
intimando-se para contrarrazões recursais. Vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de junho de 2025. COSTA
NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais
(OAB: 406619/SP) - João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: André Felipe
Vasconcelos de Oliveira - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Interessado: Rose Aparecida Vasconcelos
de Oliveira, - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que reduziu a coparticipação
devida pelo recorr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente para 10% do valor dos procedimentos realizados. Insurge-se o autor. Assevera que manter a incidência
da coparticipação, mesmo que em 10%, impossibilita o início do seu tratamento multidisciplinar, tendo em vista o alto valor das
sessões em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Discorre sobre o perigo de dano irreparável e de difícil reparação. Pretende
a concessão do efeito ativo para afastar a incidência da coparticipação. Estando a coparticipação contemplada em contrato,
por ora, não vislumbro a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar que fica indeferida. Processe-se o recurso,
intimando-se para contrarrazões recursais. Vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 30 de junho de 2025. COSTA
NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais
(OAB: 406619/SP) - João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - 4º andar