Processo ativo
2192054-85.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2192054-85.2025.8.26.0000
Vara: Cível Origem: 1084177-94.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2192054-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vitor Antonio
Zani Furlan - Agravante: Thomaz Toshimitsu Momente Hirayama - Agravado: Rvm Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Agravada:
Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2192054-85.2025.8.26.0000 Digital
Agravantes: Vitor Antonio Zani ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Furlan e Thomaz Toshimitsu Momente Hirayama Agravados: Rvm Empreedimentos Imobiliários
Ltda. e Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda Comarca: São Paulo 11ª Vara Cível Origem: 1084177-94.2025.8.26.0100
Magistrado prolator: Sergio Serrano Nunes Filho Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores
da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que
haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso,
denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento
deste recurso. 2. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São Paulo, 25 de junho de 2025. FERNANDO MARCONDES
Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Vitor Antonio Zani Furlan (OAB: 305747/SP) - Diban Luiz Habib (OAB:
130273/SP) - Bianca Lima Magalhães (OAB: 488076/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vitor Antonio
Zani Furlan - Agravante: Thomaz Toshimitsu Momente Hirayama - Agravado: Rvm Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Agravada:
Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2192054-85.2025.8.26.0000 Digital
Agravantes: Vitor Antonio Zani ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Furlan e Thomaz Toshimitsu Momente Hirayama Agravados: Rvm Empreedimentos Imobiliários
Ltda. e Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda Comarca: São Paulo 11ª Vara Cível Origem: 1084177-94.2025.8.26.0100
Magistrado prolator: Sergio Serrano Nunes Filho Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores
da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que
haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso,
denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento
deste recurso. 2. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São Paulo, 25 de junho de 2025. FERNANDO MARCONDES
Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Vitor Antonio Zani Furlan (OAB: 305747/SP) - Diban Luiz Habib (OAB:
130273/SP) - Bianca Lima Magalhães (OAB: 488076/SP) - 4º andar