Processo ativo
2192198-59.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2192198-59.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2192198-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria da
Conceição Araújo de Lima - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento.
Concedo o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos
necessários, em razão do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. risco de extinção da ação. No prazo de 05 dias, a parte agravante deverá juntar cópia do holerite
ou comprovante de rendimentos, inclusive previdenciários, cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita
Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/), cópia do
extrato bancário do último mês e cópia da última fatura do cartão de crédito (referentes a todas as suas contas bancárias ativas).
Oficie-se ao M.M. Juízo para conhecimento, com urgência, cujas informações são dispensadas. Desnecessária a intimação da
parte agravada uma vez que ainda não foi citada na ação de origem. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Sandra
Regina Fernandes da Silva (OAB: 361483/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria da
Conceição Araújo de Lima - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento.
Concedo o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos
necessários, em razão do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. risco de extinção da ação. No prazo de 05 dias, a parte agravante deverá juntar cópia do holerite
ou comprovante de rendimentos, inclusive previdenciários, cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita
Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/), cópia do
extrato bancário do último mês e cópia da última fatura do cartão de crédito (referentes a todas as suas contas bancárias ativas).
Oficie-se ao M.M. Juízo para conhecimento, com urgência, cujas informações são dispensadas. Desnecessária a intimação da
parte agravada uma vez que ainda não foi citada na ação de origem. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Sandra
Regina Fernandes da Silva (OAB: 361483/SP) - 3º andar