Processo ativo

2192230-64.2025.8.26.0000

2192230-64.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2192230-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Davi Ryuki
Yamada - Agravante: Victor Haruki Yamada (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Marcos Takeshi Yamada (Representando
Menor(es)) - Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Vistos Indefiro o pleito liminarmente formulado nas razões
recursais por não vislumbrar, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or ora, os requisitos necessários à sua concessão. Observo que apenas em situações nas quais
há evidente ofensa à ordem jurídica é que se justifica a suspensão liminar da decisão agravada. Intime-se o agravado para
apresentar sua resposta em 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias
ao julgamento do recurso. 3. À d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Gustavo de Melo
Sinzinger (OAB: 320292/SP) - Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB: 198326/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
(OAB: 403594/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:03
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