Processo ativo
2192250-55.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2192250-55.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2192250-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jandira
Alonso Fernandes Fuezi - Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Jandira Alonso Fernandes Fuezi buscando a reforma da decisão de fls. 21/22 dos autos originários que, na
ação de repetição de indébito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumulada com indenização por danos morais, indeferiu o pedido de justiça gratuita deduzido
pela autora e a liminar. A agravante requer a reforma da decisão para que seja concedida a justiça gratuita bem como seja
determinada a suspensão da cobrança do seguro não contratado. Pede, ainda, a concessão do efeito suspensivo para evitar o
arquivamento do feito. Nos termos do artigo 1.019, do Código de Processo Civil: Recebido o agravo de instrumento no tribunal
e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I- Poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal,
comunicando ao juiz sua decisão. No caso dos autos, está demonstrado o risco de difícil ou impossível reparação, diante da
possibilidade de extinção do processo em razão do não recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais. Assim,
defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a agravante para que apresente cópia dos seguintes
documentos para apreciação do pedido de justiça gratuita: (i) extratos bancários dos últimos três meses e (ii) faturas de cartão
de crédito dos últimos três meses. Sem prejuízo disso, intime-se a parte agravada para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos moldes do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo a quo, servindo este de ofício.
Oportunamente, tornem conclusos. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Steinberg Sociedade Individual de Advocacia (OAB:
60158/SP) - Lisandra Mitsuka (OAB: 193947/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jandira
Alonso Fernandes Fuezi - Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Jandira Alonso Fernandes Fuezi buscando a reforma da decisão de fls. 21/22 dos autos originários que, na
ação de repetição de indébito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumulada com indenização por danos morais, indeferiu o pedido de justiça gratuita deduzido
pela autora e a liminar. A agravante requer a reforma da decisão para que seja concedida a justiça gratuita bem como seja
determinada a suspensão da cobrança do seguro não contratado. Pede, ainda, a concessão do efeito suspensivo para evitar o
arquivamento do feito. Nos termos do artigo 1.019, do Código de Processo Civil: Recebido o agravo de instrumento no tribunal
e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
I- Poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal,
comunicando ao juiz sua decisão. No caso dos autos, está demonstrado o risco de difícil ou impossível reparação, diante da
possibilidade de extinção do processo em razão do não recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais. Assim,
defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a agravante para que apresente cópia dos seguintes
documentos para apreciação do pedido de justiça gratuita: (i) extratos bancários dos últimos três meses e (ii) faturas de cartão
de crédito dos últimos três meses. Sem prejuízo disso, intime-se a parte agravada para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos moldes do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo a quo, servindo este de ofício.
Oportunamente, tornem conclusos. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Steinberg Sociedade Individual de Advocacia (OAB:
60158/SP) - Lisandra Mitsuka (OAB: 193947/SP) - 5º andar