Processo ativo

2192343-18.2025.8.26.0000

2192343-18.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2192343-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: Maria Aparecida da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de
fls. 418/422 dos autos de primeira instância, que rejeitou a impugnação e homologou o laudo pericial de fls. 346/362. Agravou o
executado, alegando, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em sínitese, ser indevida a inclusão de honorários advocatícios de 10%. Para evitar que haja em primeiro
grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO parcialmente o efeito
suspensivo, sem prejuízo do levantamento de 50% dos valores já autorizados pelo juízo, levantamento esse que fica mantida,
visto que a discordância diz respeito somente aos honorários de 10%. Comunique-se ao MM. Juiz a quo a parcial concessão
da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se a parte agravada para que
apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP)
- Lélia Aparecida Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Rosa Luzia Cattuzzo (OAB: 175774/SP) - Ana Clarice da Silva (OAB:
347934/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 01/08/2025 16:03
Reportar