Processo ativo
2192373-53.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2192373-53.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2192373-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tremembé - Agravante: W. J.
A. - Agravada: M. de O. I. - Interessada: G., registrado civilmente como G. de O. A. (Menor) - Vistos. 1. Cuida-se de agravo
de instrumento tirado de decisão que, em ação de dissolução de união estável c.c. alimentos e partilha de bens, em fase de
cumprimento de decisão prov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isória, rejeitou a impugnação ofertada pelo executado, deferindo a penhora de 50% do veículo
ÔNIX PLUS 2020, BRANCO, PLACA FPW-7715 de propriedade deste. Sustenta o recorrente, em resumo, a impenhorabilidade
do veículo por se tratar de instrumento de trabalho, na forma do artigo 833, V, CPC, e artigo 53, da Lei 13.146/2015, que também
tem adaptação com condição especial de mobilidade, uma vez que é portador de deficiência física. Ressalta que o veículo
adaptado não é apenas um meio de transporte, mas um instrumento essencial à mobilidade pessoal, segurança, independência
e dignidade. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para que seja cancelada a penhora sobre o veículo.
2. Processe-se. Visando eventuais contramarchas processuais, mas sem desconsiderar o risco de dano inverso à credora,
defiro em parte o pedido liminar apenas para obstar eventual ato de disposição/adjudicação do veículo penhorado, até melhor
apreciação da controvérsia pelo colegiado. 3. Dê-se ciência ao juízo a quo, servindo este como ofício. Dispensadas informações.
Intime-se para contraminuta. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB: 326631/
SP) - Roseli de Aquino Freitas (OAB: 82373/SP) - Fernanda Valéria Xavier dos Santos (OAB: 175279/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tremembé - Agravante: W. J.
A. - Agravada: M. de O. I. - Interessada: G., registrado civilmente como G. de O. A. (Menor) - Vistos. 1. Cuida-se de agravo
de instrumento tirado de decisão que, em ação de dissolução de união estável c.c. alimentos e partilha de bens, em fase de
cumprimento de decisão prov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isória, rejeitou a impugnação ofertada pelo executado, deferindo a penhora de 50% do veículo
ÔNIX PLUS 2020, BRANCO, PLACA FPW-7715 de propriedade deste. Sustenta o recorrente, em resumo, a impenhorabilidade
do veículo por se tratar de instrumento de trabalho, na forma do artigo 833, V, CPC, e artigo 53, da Lei 13.146/2015, que também
tem adaptação com condição especial de mobilidade, uma vez que é portador de deficiência física. Ressalta que o veículo
adaptado não é apenas um meio de transporte, mas um instrumento essencial à mobilidade pessoal, segurança, independência
e dignidade. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para que seja cancelada a penhora sobre o veículo.
2. Processe-se. Visando eventuais contramarchas processuais, mas sem desconsiderar o risco de dano inverso à credora,
defiro em parte o pedido liminar apenas para obstar eventual ato de disposição/adjudicação do veículo penhorado, até melhor
apreciação da controvérsia pelo colegiado. 3. Dê-se ciência ao juízo a quo, servindo este como ofício. Dispensadas informações.
Intime-se para contraminuta. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB: 326631/
SP) - Roseli de Aquino Freitas (OAB: 82373/SP) - Fernanda Valéria Xavier dos Santos (OAB: 175279/SP) - 4º andar