Processo ativo
2192419-42.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2192419-42.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2192419-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Rui Almeida
de Oliveira - Agravado: Associação Comunitária Jardim Nova Cidade - Interessado: Aldemiro Pereira dos Santos - Interessada:
Eliane Pereira Sousa dos Santos - Interessada: Cleone Maria Pereira - Interessada: Joselia Angelo dos Santos - Interessada:
Evelyn Manoel da Sil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va, - Interessada: Isabel Pereira de Barros - Interessado: Josue Rodrigues de Oliveira - Interessada:
Rebeca Barboza Oliveira - Interessado: José Evandro da Silva - Interessada: Lidia Aparecida Tardin Silva - Interessada: Maria
Pereira de Carvalho Sousa - Interessado: Thiago Souza Torres - Interessada: Yasmin Araujo Silva - Interessada: Poliana dos
Santos Alves Silva - Interessado: Thiago Augusto de Castro - Interessado: Marcos César de Freitas Santos - Interessada: Ana
Beatriz de Oliveira Santos - Interessada: Giovanna Carla Araújo - Interessado: Tiago Duarte dos Santos - Interessado: Paulo
de Oliveira Pimentel - Interessado: Claudinei Rodrigues Ribeiro - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão de fls. 789-791 dos autos da ação de manutenção de posse coletiva, que indeferiu a gratuidade da justiça ao requerente,
ora agravante. Alega o agravante não ter condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos
autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta que é
incontroverso que o não possui condições financeiras em arcar com as custas processuais do processo sem prejudicar a sua
subsistência e sobrevivência.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a
decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso sem preparo por se discutir a concessão
da gratuidade da justiça. Defiro o efeito suspensivo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. -
Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Rui Almeida
de Oliveira - Agravado: Associação Comunitária Jardim Nova Cidade - Interessado: Aldemiro Pereira dos Santos - Interessada:
Eliane Pereira Sousa dos Santos - Interessada: Cleone Maria Pereira - Interessada: Joselia Angelo dos Santos - Interessada:
Evelyn Manoel da Sil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va, - Interessada: Isabel Pereira de Barros - Interessado: Josue Rodrigues de Oliveira - Interessada:
Rebeca Barboza Oliveira - Interessado: José Evandro da Silva - Interessada: Lidia Aparecida Tardin Silva - Interessada: Maria
Pereira de Carvalho Sousa - Interessado: Thiago Souza Torres - Interessada: Yasmin Araujo Silva - Interessada: Poliana dos
Santos Alves Silva - Interessado: Thiago Augusto de Castro - Interessado: Marcos César de Freitas Santos - Interessada: Ana
Beatriz de Oliveira Santos - Interessada: Giovanna Carla Araújo - Interessado: Tiago Duarte dos Santos - Interessado: Paulo
de Oliveira Pimentel - Interessado: Claudinei Rodrigues Ribeiro - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão de fls. 789-791 dos autos da ação de manutenção de posse coletiva, que indeferiu a gratuidade da justiça ao requerente,
ora agravante. Alega o agravante não ter condições de arcar com as despesas do processo e que os documentos juntados aos
autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento da benesse em seu favor. Sustenta que é
incontroverso que o não possui condições financeiras em arcar com as custas processuais do processo sem prejudicar a sua
subsistência e sobrevivência.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a
decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso sem preparo por se discutir a concessão
da gratuidade da justiça. Defiro o efeito suspensivo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. -
Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP) - 3º Andar