Processo ativo

2192446-25.2025.8.26.0000

2192446-25.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2192446-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Fernando
Melo Cardoso dos Santos - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não
Padronizado - Agravado: Banco Votorantim S.a. - Vistos. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a
r. decisão proferida nos au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos de origem que determinou a suspensão do feito em razão da afetação do Tema nº 1.264 pelo
Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante insurge-se contra a r. decisão, aduzindo que a controvérsia dos autos não versa
sobre a cobrança de dívida prescrita ou sua inclusão em plataforma de renegociação, mas sim sobre a inexistência do débito e a
abusividade da restrição de crédito, de modo que não haveria pertinência temática com a matéria afetada. Dessa forma, requer
o provimento do recurso para que seja reformada a r. decisão e reconhecido que o referido Tema nº 1.264 do Colendo STJ não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 17:25
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