Processo ativo

2192460-09.2025.8.26.0000

2192460-09.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2192460-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Cooperativa de Crédito Sicoob Credicitrus - Agravado: Organocampo Comércio e Distribuição de Produtos Químicos e
Orgânicos Ltda - Interessado: Rvc Administração Judicial e Consultoria Empresarial Ltda (Administrador Judicial) - Vistos. 1.
Cuida-se de agravo de instrum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento interposto contra decisão de ps. 537/539 dos autos de origem, que julgou improcedente a
impugnação de crédito apresentada por Cooperativa de Crédito Credicitrus. Alega a agravante, em síntese, que a operação
seria proveniente de ato cooperativo realizado entre a cooperativa e os cooperados em recuperação judicial; que os contratos
e obrigações decorrentes de ato cooperativo não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial, na forma do artigo 6º, §
13, da Lei 11.101/2005 e do artigo 79 da Lei 5.764/1971; que seu objeto social seria proporcionar assistência financeira aos
seus associados, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias próprias das cooperativas de crédito (p. 14);
e, por fim, que sua pretensão teria apoio em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e das Câmaras Reservadas de
Direito Empresarial deste Tribunal de Justiça. 2. DEFERE-SE o efeito suspensivo pleiteado pela agravante, por se verificarem
presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 6º, § 13, da Lei
11.101/2005, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos
praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de
1971. Ato cooperativo, de acordo com o artigo 79 da Lei 5.764/1971, são aqueles praticados entre as cooperativas e seus
associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.
No caso dos autos, consideradas as alegações ventiladas pela agravante, bem como o disposto em seu estatuto social, afigura-
se razoável o deferimento do efeito suspensivo, tendo em vista a possibilidade de se reconhecer a natureza extraconcursal
do crédito ora impugnado, nos termos dos precedentes das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal de
Justiça. A propósito, confira-se: AI 2177320-66.2024.8.26.0000; Rel. Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial; j. em: 02/09/2024; AI 2214148-95.2023.8.26.0000; Rel. Jorge Tosta; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada
de Direito Empresarial; j. em: 19/12/2023; e AI 2261256-86.2024.8.26.0000; Rel. Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 1ª
Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em: 12/02/2025. 3. Comunique-se ao Mm. Juízo a quo, por email, dispensadas
informações. 4. À parte agravada, para contraminuta. 5. Após, ao Administrador Judicial. 6. Em seguida, à Douta Procuradoria
de Justiça para parecer. 7. Por fim, com ou sem as manifestações, voltem conclusos para julgamento. INT. São Paulo, 30 de
junho de 2025. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Paulo Roberto Joaquim
dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Graziela Angelo Marques Freire (OAB:
251587/SP) - Denise Leonardi dos Reis (OAB: 266766/SP) - Marcelo de Faria Corrêa Andreatta (OAB: 92661/RS) - Rodrigo
Botelho Vieira (OAB: 280179/SP) - João Pedro Badaró Tunes (OAB: 405051/SP) - Thais Lorrana do Nascimento Oliveira (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 02:04
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