Processo ativo
2192765-90.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2192765-90.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2192765-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Thereza
Christina de Luna Duarte - Agravado: Vignanello Adm. de Bens e Participações Ltda - Interessado: Jose Augusto da Silva -
Interessada: Maria Augusta da Silva - Interessado: Nilson Augusto Duarte - Interessado: Raymundo Augusto Duarte - Interessada:
Maria Augusta da Silv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a - Interessado: Fernando Augusto da Silva - Interessado: Rejane Mari Volpe da Silva - Admito o recurso
(fls. 01/11eTJ), anbte o disposto nos arts. 101 e 1.015, inciso V, ambos do CPC; aceitoa competência fls. 184eTJ). A decisão
agravada (fls. 315/317) indeferiu à correquerida o benefício da assistência judiciária. Sem efeitos. À agravada e interessados
para respostas. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Mônica Maressa Donini Kuriqui (OAB: 279156/SP) - Jose
Domingos dos Santos Souza (OAB: 349802/SP) - Taissa Baratella Dragone (OAB: 350909/SP) - Jucicleide Braga dos Santos
Lima (OAB: 456605/SP) - Réu Revel (OAB: R/SP) - Moacir Ferreira (OAB: 121191/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Thereza
Christina de Luna Duarte - Agravado: Vignanello Adm. de Bens e Participações Ltda - Interessado: Jose Augusto da Silva -
Interessada: Maria Augusta da Silva - Interessado: Nilson Augusto Duarte - Interessado: Raymundo Augusto Duarte - Interessada:
Maria Augusta da Silv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a - Interessado: Fernando Augusto da Silva - Interessado: Rejane Mari Volpe da Silva - Admito o recurso
(fls. 01/11eTJ), anbte o disposto nos arts. 101 e 1.015, inciso V, ambos do CPC; aceitoa competência fls. 184eTJ). A decisão
agravada (fls. 315/317) indeferiu à correquerida o benefício da assistência judiciária. Sem efeitos. À agravada e interessados
para respostas. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Mônica Maressa Donini Kuriqui (OAB: 279156/SP) - Jose
Domingos dos Santos Souza (OAB: 349802/SP) - Taissa Baratella Dragone (OAB: 350909/SP) - Jucicleide Braga dos Santos
Lima (OAB: 456605/SP) - Réu Revel (OAB: R/SP) - Moacir Ferreira (OAB: 121191/SP) - 4º andar