Processo ativo

2192910-49.2025.8.26.0000

2192910-49.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2192910-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luana
das Neves Aguiar - Agravado: Raia Drogasil S.a - 1.- Trata-se de agravo de instrumento em face da r. decisão de fl. 143, que,
em ação de obrigação de fazer c/c danos morais, indeferiu o benefício da gratuidade de justiça à agravante e determinou o
recolhimento das custas pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocessuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do CPC,
o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou
parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo. Assim, indefiro a antecipação da tutela recursal, pois, em sede de cognição sumária,
não vislumbro o cumprimento dos requisitos necessários. Contudo, a fim de obstar a extinção do processo antes da apreciação
deste recurso, presentes os pressupostos autorizadores da medida, nos termos do art. 932, inciso II, c/c art. 1.019, inciso I,
ambos do CPC, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, até final apreciação do agravo pela Turma Julgadora. 2.-
Não obstante os documentos juntados na origem, para viabilizar a apreciação do pedido de reforma da decisão de primeiro
grau e a consequente concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil,
deverá a agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: suas três últimas declarações de imposto de renda enviadas à
Receita Federal do Brasil; extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade; faturas de todos
seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses; e Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido
pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos). Destaca-se que, em eventuais entraves
para fornecer os documentos requisitados nesta oportunidade, cabe à agravante comprovar documentalmente tais óbices. 3.-
Comunique-se ao Juízo singular o teor deste despacho. 4.- Certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-
se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Ricardo Vicente de Paula (OAB: 15328/MS) - 3º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 17:10
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