Processo ativo

2193078-51.2025.8.26.0000

2193078-51.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 24/02/2021; Data de Registro: 24/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2193078-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Murilo Fogaça de Moura Santos (Representado(a) por seus pais) - Agravante: Juliana Fogaça de Araujo Moura (Representando
Menor(es)) - Agravante: Emerson Fabiano de Moura Santos (Representando Menor(es)) - Agravado: Azul Linhas Aéreas
Brasileiras S/A - Interessado: Dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olar.com Ltda - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE
DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE - INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INOCORRENTE RECURSO NÃO CONHECIDO. Vistos. 1 - Cuida-se de agravo tirado contra r.
decisão de fls. 97, que manteve aquela de fls. 90/91, que determinou a apresentação de documentos para análise do pedido de
gratuidade; aduz ser o agravante menor de idade, demanda personalíssima, não tem renda, aguarda provimento (fls. 01/06). 2 -
Recurso tempestivo, não veio preparado. 3 - Peças anexadas (fls. 07/128). 4 - DECIDO. O recurso não comporta conhecimento.
Ajuizou-se demanda, colimando reparação de dano moral, alegada falha na prestação do serviço. Denota-se que os genitores
distribuíram demanda análoga no Juizado Especial, autos nº 1001271-74.2025.8.26.0576, julgada parcialmente procedente,
vindo, entretanto, a ser ajuizada ação distinta para o autor, que pugnou pela concessão de gratuidade. Dispõe o art. 1015, V, do
CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: [...] V - rejeição do pedido
de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; Tendo em mira que o douto Magistrado apenas solicitou
a apresentação de documentos para análise do pedido, não há espaço para conhecimento do presente recurso, inocorrente
indeferimento do benefício. A propósito: GRATUIDADE DE JUSTIÇA Decisão que concedeu prazo ao agravante para comprovar
que não apresentou declaração de renda, como foi por ele alegado, nos últimos dois exercícios - Hipótese em que não cabe
agravo de instrumento - Decisão que não indeferiu a gratuidade, limitando-se a conceder prazo para apresentação de documento
Ausência de qualquer das hipóteses do art. 1.015 do CPC Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030792-
68.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá
-2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2021; Data de Registro: 24/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de
contrato de prestação de serviços - Gratuidade de Justiça - Determinação para que a parte apresente documentos a comprovar
a hipossuficiência financeira - Ausência de prejuízo por não ter sido indeferida a benesse - Pendente a matéria de apreciação na
origem, o Tribunal não pode se manifestar sob pena de supressão de instância - Recurso nesta parte não conhecido - Ausência
de identificação completa das testemunhas - Desnecessidade - Basta que sejam identificáveis - Ausência de impugnação às
assinaturas - Documento dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, constituindo-se título executivo extrajudicial, nos termos
do art. 783 e 784, inciso II, do CPC - Juros de mora que decorrem de previsão legal, conforme arts. 389 e seguintes, do
CC/2002 - Precedentes - Recurso em parte não conhecido e, na parte conhecida, desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2008056-56.2021.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2021; Data de Registro: 24/02/2021) FICA ADVERTIDA A PARTE QUE, NA HIPÓTESE
DE RECURSO INFUNDADO OU MANIFESTAMENTE INCABÍVEL, ESTARÁ SUJEITA ÀS SANÇÕES CORRELATAS, INCLUSIVE
AQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO VIGENTE CPC. Isto posto, monocraticamente, NÃO CONHEÇO do recurso,
nos termos do artigo 932 do CPC e da Súmula 568 do STJ. Comunique-se imediatamente o inteiro teor desta decisão ao Douto
Juízo, por via eletrônica. Certificado o trânsito, tornem os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Cristofer
Pereira (OAB: 393202/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:04
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